Portaria n.º 1532/2002 — Altera a Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2002-12-21
Última atualização 2008-08-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-13, Portaria n.º 862/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Altera a Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e nas freguesias de Ciborro e de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, foi renovada até 20 de Outubro de 2008 a zona de caça associativa processo n.º 4-DGF, situada nos municípios de Coruche e de Montemor-o-Novo, com uma área de 3389,1038 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca.

Considerando que, com a renovação da zona de caça, algumas das propriedades que constavam da sua designação foram desanexadas;

Considerando que, face ao acima referido, a designação da zona de caça, quer no texto da portaria em epígrafe, quer na planta anexa à mesma, não está correctamente mencionada, torna-se necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, onde se lê «zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras» deve ler-se «zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço de Aragão e outras».

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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