Portaria n.º 1533/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Tipo Portaria
Publicação 2002-12-21
Última atualização 2005-09-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-09-16, Portaria n.º 838/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura…

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Dezembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 189/95, de 14 de Março, alterada pelas Portarias n.os 896/98, de 10 de Outubro, 1296/2001, de 19 de Novembro, e 1148/2002, de 28 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O quadro n.º 2 do anexo à Portaria n.º 189/95, de 14 de Março, alterada pelas Portarias n.os 896/98, de 10 de Outubro, 1296/2001, de 19 de Novembro, e 1148/2002, de 28 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 1296/2001, de 19 de Novembro.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Novembro de 2002.

ANEXO

(Portaria n.º 189/95, de 14 de Março, alterada pelas Portarias n.os 896/98, de 10 de Outubro, 1296/2001, de 19 de Novembro, e 1148/2002, de 28 de Agosto - alteração)

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso de Arquitectura

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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