Portaria n.º 1535/2002 — Cria seis suportes pré-franquiados para serviços prestados pelos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT)

Tipo Portaria
Publicação 2002-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria seis suportes pré-franquiados para serviços prestados pelos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT)

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de 24 de Dezembro

A disponibilização de produtos facilitadores de comunicação por via postal com franquia incorporada, para além de proporcionar uma maior comodidade aos utentes ou utilizadores de serviços postais, contribui também para uma maior eficácia e qualidade dos serviços prestados pelos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT).

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º São criados seis suportes pré-franquiados, em forma de sobrescrito com talão de aceitação, referentes a correio registado, dos quais dois são destinados ao serviço nacional e quatro ao serviço internacional (dois para a Europa e dois para países não europeus), cuja representação da franquia será pré-impressa, identificada pela designação «Taxa paga» ou «Postage paid».

2.º Os suportes a que alude o número anterior são produzidos nos formatos DL - dimensão 110 mm x 220 mm - válido para envios até 20 g e C5 - dimensão 162 mm x 229 mm - válido para envios até 100 g, conforme modelos constantes do anexo à presente portaria, e que da mesma fazem parte integrante, e incluirão um código de barras que permite o sistema de «track & trace» de registos e transitarão em velocidade prioritária no serviço nacional e em velocidade prioritária/avião no serviço internacional.

3.º O preço destes sobrescritos pré-franquiados, com o sistema «track & trace» de registos referido no número anterior, é constituído pelo porte, consoante se destine ao serviço nacional ou internacional (Europa excepto Espanha e países não europeus), acrescido do preço de registo nacional ou internacional, em conformidade com o tarifário dos CTT.

4.º Estes sobrescritos pré-franquiados têm indicação expressa do seu período de validade e poderão ser retirados de circulação pelos CTT, após três anos.

Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 2 de Dezembro de 2002.

ANEXO — (ver modelos no documento original)

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