Portaria n.º 1544/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
de 24 de Dezembro
A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1128/2001, de 24 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 1128/2001, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - O curso tem a duração de quatro anos.»
2 - O anexo à Portaria n.º 1128/2001, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Dezembro de 2002.
ANEXO — (Portaria n.º 1128/2001, de 24 de Setembro - alteração)
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Curso de Psicologia
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramos de Psicologia da Saúde, Psicologia Clínica e de Aconselhamento e Psicopatologia da Linguagem e Logopedia
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramos de Formação Profissional e Desenvolvimento do Potencial Humano, Comportamento do Consumidor e Comunicação, Psicologia Social das Organizações e do Trabalho, Aconselhamento Escolar e Orientação Vocacional, e Educação Especial e Realibitação
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Psicologia da Saúde
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Psicologia Clínica e de Aconselhamento
QUADRO N.º 6
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramos de Psicologia da Linguagem e Logopedia
QUADRO N.º 7
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Comportamento do Consumidor e Comunicação
QUADRO N.º 8
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Psicologia Social das Organizações e do Trabalho
QUADRO N.º 9
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Formação Profissional e Desenvolvimento do Potencial Humano
QUADRO N.º 10
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Aconselhamento Escolar e Orientação Vocacional
QUADRO N.º 11
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Educação Especial e Reabilitação
QUADRO N.º 12
4.º ano
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