Portaria n.º 1544/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís…

Tipo Portaria
Publicação 2002-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Dezembro

A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1128/2001, de 24 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 1128/2001, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O curso tem a duração de quatro anos.»

2 - O anexo à Portaria n.º 1128/2001, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Dezembro de 2002.

ANEXO — (Portaria n.º 1128/2001, de 24 de Setembro - alteração)

Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Curso de Psicologia

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramos de Psicologia da Saúde, Psicologia Clínica e de Aconselhamento e Psicopatologia da Linguagem e Logopedia

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramos de Formação Profissional e Desenvolvimento do Potencial Humano, Comportamento do Consumidor e Comunicação, Psicologia Social das Organizações e do Trabalho, Aconselhamento Escolar e Orientação Vocacional, e Educação Especial e Realibitação

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Psicologia da Saúde

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Psicologia Clínica e de Aconselhamento

QUADRO N.º 6

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramos de Psicologia da Linguagem e Logopedia

QUADRO N.º 7

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Comportamento do Consumidor e Comunicação

QUADRO N.º 8

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Psicologia Social das Organizações e do Trabalho

QUADRO N.º 9

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Formação Profissional e Desenvolvimento do Potencial Humano

QUADRO N.º 10

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Aconselhamento Escolar e Orientação Vocacional

QUADRO N.º 11

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Educação Especial e Reabilitação

QUADRO N.º 12

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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