Portaria n.º 155/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Portaria n.º 155/2002 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Artur Manuel Galvão Teles Carrondo Tomé, consultor jurídico de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, vem exercendo funções dirigentes, em regime de comissão de serviço, contínua e ininterruptamente, desde 1 de Fevereiro de 1993, e que requereu a criação do lugar de assessor principal;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, mantido em vigor nos termos da alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando o disposto nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 153-A/98, de 12 de Março, mantido em vigor por força do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
16 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
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