Portaria n.º 1551/2002 — Procede a ajustamentos aos planos de estudos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
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Procede a ajustamentos aos planos de estudos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
de 26 de Dezembro
A Portaria n.º 1196/93, de 13 de Novembro, aprovou os planos de estudos para o ensino da música ministrado, em regime integrado, no Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, escola especializada de ensino artístico.
Considerando a experiência adquirida pela referida escola e a reorganização curricular do ensino básico, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, torna-se necessário proceder a ajustamentos aos planos de estudos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 352/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudos do 1.º ciclo do ensino básico e do curso básico de Música do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga são os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º O presente diploma aplica-se:
No decurso do ano lectivo de 2002-2003, no que respeita a todos os anos de escolaridade dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e ao 7.º ano de escolaridade;
A partir do ano lectivo de 2003-2004, no que respeita ao 8.º ano de escolaridade;
A partir do ano lectivo de 2004-2005, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.
3.º É revogada a Portaria n.º 1196/93, de 13 de Novembro, em tudo o que se refere ao ensino básico, de acordo com a calendarização definida no número anterior.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 5 de Dezembro de 2002.
ANEXO I — 1.º ciclo do ensino básico
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — Curso básico de Música
2.º ciclo do ensino básico
(ver quadro no documento original)
ANEXO III — Curso básico de Música
3.º ciclo do ensino básico
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