Portaria n.º 1555/2002 — Aprova os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática (regime normal e regime…

Tipo Portaria
Publicação 2002-12-26
Última atualização 2003-04-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2003-04-01, Portaria n.º 286/2003 — Altera os planos de estudo do curso bietápico de licenciatura em …

Aprova os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática (regime normal e regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Planos de estudos

1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática (regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto nos termos do anexo II à presente portaria.

2.º

Normas especiais

Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

3.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, são revogadas:

a)

A Portaria n.º 420/88, de 2 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática do Instituto Superior de Engenharia do Porto, e que cessa o seu funcionamento;

b)

A Portaria n.º 226/91, de 20 de Março, alterada pela Portaria n.º 1157/95, de 21 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Informática;

c)

A Portaria n.º 265/95, de 1 de Abril, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Sistemas de Informação.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.

ANEXO I — Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Engenharia

Curso de Engenharia Informática

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

Ramo de Computadores e Sistemas

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Sistemas de Informação

QUADRO N.º 11

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 12

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 13

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 14

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Engenharia

Curso de Engenharia Informática

Regime nocturno

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

7.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

8.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

Ramo de Computadores e Sistemas

QUADRO N.º 9

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 11

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 12

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 13

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 14

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Sistemas de Informação

QUADRO N.º 15

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 16

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 17

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 18

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 19

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 20

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

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