Portaria n.º 1556/2002 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado na Universidade…

Tipo Portaria
Publicação 2002-12-30
Última atualização 2005-04-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-04-04, Portaria n.º 369/2005 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina De…

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado na Universidade Fernando Pessoa

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 30/99, de 20 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do disposto no artigo 67.º do Estatuto;

Colhido o parecer favorável do grupo de missão para a saúde criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 30/99, de 20 de Janeiro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Medicina Dentária na Universidade Fernando Pessoa, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.

ANEXO — (Portaria n.º 30/99, de 20 de Janeiro - alteração)

Universidade Fernando Pessoa

Curso de Medicina Dentária

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º ano

(ver quadro no documento original)

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