Portaria n.º 156/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 156/2002 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do n.º 10.º da portaria n.º 1354/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro, os contratos públicos de aprovisionamento de fardamentos de tipo comum, por ela homologados, têm a validade de um ano, podendo este prazo ser prorrogado por períodos sucessivos da mesma duração até perfazer um máximo de três anos, e tendo já decorrida a primeira prorrogação determinada pela portaria n.º 67/2001 (2.ª série), de 19 de Janeiro, importa prorrogar por mais um ano aquele prazo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º A prorrogação por mais um ano do prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento, homologados pela portaria n.º 1354/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro, nos termos do seu n.º 10.º, mantendo-se os mesmos em vigor até à data da homologação dos contratos seguintes.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2001.
24 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).