Portaria n.º 159/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 159/2002 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Fernando José Ramos Almodovar, com a categoria de assessor de orçamento e conta, da carreira de pessoal técnico superior de orçamento e conta do quadro da Direcção-Geral do Orçamento, em exercício de funções dirigentes nos cargos de secretário-geral do ex-MEPAT e secretário-geral do Ministério do Equipamento Social, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor de orçamento e conta principal, da carreira de pessoal técnico superior de orçamento e conta;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, aprovado pela Portaria n.º 471/2000, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 576/2001, de 14 de Março, um lugar de assessor de orçamento e conta principal, da carreira de pessoal técnico superior de orçamento e conta, a extinguir quando vagar.
21 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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