Portaria n.º 1596/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1596/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas, respectivamente, no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 396.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho:
Oficial TMMEL
Tenente:
ALF TMMEL 126172-L, José Manuel Ferreira Garcia de Gouveia Barros - AFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 11 de Junho de 2002.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
3 de Outubro de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.
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