Despacho Normativo n.º 16/2002 — Altera o Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de Junho, que aprova o Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2004-03-26, Despacho Normativo n.º 19/2004 — Altera o regulamento que estabelece as bases normativas …
Altera o Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de Junho, que aprova o Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus
Pelo Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de Junho, foi aprovado o Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus.
Este Regulamento previu em algumas disposições a fixação de determinadas datas, relacionadas nomeadamente com o prazo para a apresentação de candidaturas e com a respectiva análise e decisão.
Sendo estas datas reportadas ao ano de 2001, importa agora actualizá-las, adequando-as para o ano em curso.
Aproveita ainda o legislador este momento para proceder à conversão em euros dos montantes fixados em escudos a atribuir em cada um dos programas de apoio.
Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 398/99, de 13 de Outubro, determina-se o seguinte:
Artigo único
São alterados o n.º 2 do artigo 6.º, o artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento que estabelece as bases normativas do sistema de apoio à qualificação de museus, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 28/2001, de 23 de Maio, publicado na 1.ª série-B do Diário da República, de 7 de Junho de 2001, passando os referidos artigos a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
Limites dos apoios financeiros
1 - (Actual redacção.)
2 - A comparticipação do IPM/RPM não poderá ultrapassar os seguintes montantes por beneficiário, como se discrimina:
Programa de Apoio à Programação Museológica - (euro) 14963,94;
Programa de Apoio à Investigação e ao Estudo das Colecções - (euro) 9975,96;
Programa de Apoio à Conservação Preventiva - (euro) 39903,83;
Programa de Apoio a Acção de Comunicação - (euro) 24939,89.
Artigo 7.º — Prazos para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas aos programas identificados no artigo 1.º decorre entre o dia 1 de Maio e o dia 30 de Junho de 2002.
Artigo 9.º — Análise e decisão das candidaturas
1 - (Actual redacção.)
2 - A análise e decisão das candidaturas aos apoios previstos nos respectivos programas será efectuada e comunicada pela RPM até ao dia 30 de Setembro de 2002.
3 - (Actual redacção.)»
Ministério da Cultura, 19 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Conde Rodrigues, Secretário de Estado da Cultura.
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