Portaria n.º 1603/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-06
Última atualização 2004-12-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-12-03, Portaria n.º 1323/2004 (2.ª série)

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Portaria n.º 1603/2002 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, foi expropriado a Maria Jacinta de Mira Sousa Carvalho e a José de Mira de Sousa Carvalho, seu único filho, o prédio rústico denominado "Casbarra" com a área de 313,7436 ha, sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, do concelho de Évora, inscrito sob o artigo matricial n.º 2 da secção C.

Na sequência do pedido de reversão, formulado por José de Mira de Sousa Carvalho, tendo como objecto a área de 95,9780 ha, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, sendo que no decurso do qual ficou provado que o referido pedido se enquadra nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, verifica-se o preenchimento dos pressupostos e requisitos exigidos pelo citado diploma.

Neste termos:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reverter a supra-referida área de 95,9780 ha, do já identificado prédio rústico denominado "Casbarra", determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, na parte em que a expropria.

22 de Outubro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

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