Portaria n.º 1604/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1604/2002 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Trancoso pretende a cessão do imóvel denominado por ex-Escola Preparatória de Trancoso, para instalação da Escola Profissional de Trancoso.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Trancoso do imóvel denominado por ex-Escola Preparatória de Trancoso, para instalação da Escola Profissional de Trancoso, inscrito na matriz predial urbana da Freguesia de São Pedro sob o artigo 728, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda sob o n.º 13 816, a fl. 132 v.º do livro B-35 e inscrito a favor do Estado.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão uma vez que se destina à instalação de uma escola profissional.
3 - A presente cessão opera-se mediante o pagamento da compensação de Euro 300 000, a pagar Euro 200 000 na data da assinatura do auto de cessão e os restantes Euro 100 000 em Junho de 2003, acrescidos de juros de 5% ao ano, nos termos da portaria n.º 602/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1998.
4 - Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.
5 - O auto de cessão deverá ser lavrado até ao final do corrente ano.
22 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
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