Portaria n.º 1609/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1609/2002 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Bernardo José Gouveia de Campos, assessor, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, cessou o exercício de funções dirigentes como vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro em 29 de Outubro de 2001 e reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, constante do mapa anexo XV ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do referido lugar produz efeitos a partir de 29 de Outubro de 2001.

27 de Setembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).