Portaria n.º 1657/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1657/2002 (2.ª série). - Louvo o coronel de cavalaria NIM 71248165, António José Nunes de Melo, pela forma notável, empenhada e responsável como desempenhou, desde 22 de Setembro de 1999, a função de director do Departamento de Relações Bilaterais, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Dotado de elevadas qualidades pessoais e profissionais, possuidor de sólida formação militar, demonstrou no desempenho do seu cargo uma permanente disponibilidade, espírito de missão e sentido de dever, tendo dirigido o seu Departamento de uma maneira dinâmica, do que resultou quer uma multiplicidade de contactos bilaterais, quer uma vasta gama de documentação de manifesto interesse, não só para o seu Departamento como para todos os outros.

Tendo a seu cargo uma área bastante sensível, a sua acção foi muito importante no consolidar e aprofundar a cooperação de Portugal, no domínio das questões de segurança e defesa, com os países do Magrebe, da Europa Central e do Leste e, bem assim, com os Estados Unidos da América, tendo promovido a negociação e assinatura de diversos protocolos de cooperação e memorandos de entendimento com outros países como o Chile, a Rússia e os Países Bálticos.

Na análise e implementação dos programas anuais decorrentes de acordos assinados por Portugal, propôs, com oportunidade, a adequação das diversas acções de cooperação aos interesses manifestados pelos outros países, bem como às efectivas capacidades de resposta nacional, por forma a contribuir para o prestígio das Forças Armadas Portuguesas.

A sua actividade, alicerçada numa comprovada experiência internacional, aliada às suas notáveis qualidades de diálogo, negociação, análise e decisão, constituem-no como um colaborador relevante na actividade externa desenvolvida pelo Ministério da Defesa Nacional, em estreita colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Neste aspecto, é de relevar o extraordinário empenho que sempre atribuiu ao relacionamento bilateral com os Estados Unidos da América e, em particular, ao Acordo de Cooperação e Defesa, no qual como representante do Ministério da Defesa Nacional na Comissão Bilateral Permanente sempre defendeu incisivamente os interesses de Portugal e das Forças Armadas.

Acrescem aos aspectos acima mencionados, o espírito criativo, a capacidade de organização, o grande dinamismo e a clara fluência nas línguas francesa e inglesa, que muito contribuíram para as discussões mantidas no quadro das relações de defesa e militares.

Por todas estas razões, é-me grato louvar o coronel Melo, cujos serviços prestados ao Ministério da Defesa Nacional e às Forças Armadas Portuguesas devem ser considerados, muito justamente, como extraordinários, relevantes e distintos.

Assim:

Manda o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 556/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o coronel de cavalaria NIM 71248165, António José Nunes de Melo.

9 de Outubro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).