Portaria n.º 1659/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1659/2002 (2.ª série). - Louvo o tenente-coronel de artilharia Luís Filipe Costa Figueiredo pelos serviços prestados à cooperação técnico-militar (CTM) com Moçambique, no período compreendido entre 14 de Outubro de 2000 e 14 de Outubro de 2001, no desempenho das funções de director técnico do Projecto de Apoio à Organização Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM).

Ao longo da sua comissão de serviço no quadro da execução técnica da política da UM luso-moçambicana, o tenente-coronel Luís Figueiredo participou e contribuiu para a feitura de um assinalável conjunto de projectos de diplomas, relativos à defesa nacional e às FADM, destacando-se o seu apoio na reformulação de conceitos e de normas ajustadas à actual conjuntura nacional moçambicana, que se caracteriza pela actualização doutrinária das grandes questões da defesa e da segurança.

Releva-se, ainda, a participação e o apoio que deu na organização de conferências e seminários, cujas iniciativas partiram do Ministério da Defesa de Moçambique, com o objectivo de sensibilizar a sociedade civil moçambicana para as questões da defesa nacional.

No desempenho desta assessoria, revelou o tenente-coronel Luís Figueiredo grandes qualidades de ponderação, bom senso e de generosidade cimentadas por um exemplar relacionamento institucional e humano, aliados à sua notável competência técnica, nomeadamente ao nível dos conceitos, da doutrina e da organização militares.

Os resultados e a qualidade da sua assessoria foram reconhecidos ao mais alto nível por parte de entidades político-militares de Moçambique, conforme o atestam os respectivos testemunhos escritos.

Oficial detentor de uma sólida formação moral, foi um elemento altamente estabilizador no conjunto das assessorias militares portuguesas destacadas, durante o referido período no desempenho de missões de CTM em Moçambique, tendo contribuído com inteligente discrição e sobriedade para o estabelecimento de um clima que favorecia a tranquilidade e a serenidade de procedimentos e condutas.

É assim muito grato ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional considerar o tenente-coronel de artilharia Luís Filipe Costa Figueiredo como um exemplo para todos quantos desempenham missões de cooperação técnico-militar com os PALOP, pelo que lhe concedo público louvor pelos serviços prestados que considero como extraordinários, relevantes e distintos.

Assim:

Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o tenente-coronel de artilharia Luís Filipe Costa Figueiredo.

28 de Outubro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

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