Portaria n.º 166/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Crucieira e anexas (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2002-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Crucieira e anexas (processo n.º 81-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato. Revoga a Portaria n.º 1065/2001, de 4 de Setembro

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de 27 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 656/89, de 12 de Agosto, foi concessionada a Manuel Maria Mirrado Canas e José Maria Mirrado Canas a zona de caça turística da Herdade da Crucieira e anexas (processo n.º 81-DGF), situada no município do Crato, com uma área de 1768,5750 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e, ainda, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a Manuel Vicente Mirrado Canas e José Maria Mirrado Canas, Sociedade Agrícola, Lda., com o número de pessoa colectiva 503436933 e sede no Monte da Crucieira, Crato, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Crucieira e anexas (processo n.º 81-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 1768,5750 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 1065/2001, de 4 de Setembro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Janeiro de 2002.

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