Portaria n.º 1666/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1666/2002 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Mértola pretende a cessão do imóvel denominado ex-Posto Fiscal de Corte do Pinto, para instalação de um centro de dia e actividades de apoio domiciliário.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Mértola do imóvel denominado ex-Posto Fiscal de Corte do Pinto, com a área coberta de 148 m2 e descoberta de 250 m2, para instalação de um centro de dia e actividades de apoio domiciliário, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Corte do Pinto sob o artigo n.º 2238, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mértola sob o n.º 5485, a fl. 49 v.º do livro B-16, inscrição n.º 891, a fls. 195 e 195 v.º do livro G-2, a favor do Estado.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão uma vez que se destina à instalação de um centro de dia e actividades de apoio domiciliário.
3.º A presente cessão opera-se mediante o pagamento da compensação de Euro 27 500, a pagar integralmente aquando da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão, no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado até ao final do corrente ano.
28 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
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