Portaria n.º 1676/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1676/2002 (2.ª série). - Por ter sido escolhido para as mais altas funções na hierarquia militar, vai o almirante José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas deixar o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada.

Militar dotado de excepcionais qualidades pessoais e humanas, de uma excelente formação moral e grande nobreza de carácter, correspondeu inteiramente à confiança que o Governo nele depositou ao designá-lo Chefe do Estado-Maior da Armada, revelando grande inteligência, competência e espírito de missão na forma como comandou a Marinha.

Soube o almirante Mendes Cabeçadas, com uma acção tão discreta como eficiente, com o reforço de meios financeiros entretanto disponibilizados, restabelecer a operacionalidade da Marinha e assim assegurar o cumprimento das missões que lhe estão constitucionalmente consagradas.

A par do esforço exigido para manter o máximo de eficácia da Marinha com os meios disponíveis, o almirante Mendes Cabeçadas soube ainda conduzir da melhor forma os processos conducentes ao reequipamento da Marinha, de que a recente assinatura do contrato para a construção de navios-patrulha oceânicos constitui um elemento visível.

O almirante Mendes Cabeçadas revelou ser possuidor de uma personalidade forte, de um conhecimento profundo das realidades que caracterizam as Forças Armadas e de equilíbrio nas posições assumidas, evidenciando uma notável capacidade de análise e uma elevada sensibilidade na condução de assuntos de Estado, revelando-se por isso um precioso conselheiro do Ministro de Estado e da Defesa Nacional.

Assim, pela forma exemplar como desempenhou as funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, louvo o almirante José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, considerando os serviços prestados como extraordinários, relevantes e distintíssimos, dos quais resultou honra e lustre para as Forças Armadas e para a defesa nacional.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 31.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 22.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o almirante José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas.

31 de Outubro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

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