Portaria n.º 168/2002 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Vendinha e anexas a zona de caça associativa da…
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Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Vendinha e anexas a zona de caça associativa da Vendinha (processo n.º 2758-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Monte Salta, Golfinhos, Vale Longo, Fonte de Letreiro, Tasneirais e outros» sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa
de 27 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Vendinha e anexas, com o número de pessoa colectiva 504860356 e sede no Monte da Mó (Vendinha), Serpa, a zona de caça associativa da Vendinha (processo n.º 2758-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Monte Salta, Golfinhos, Vale Longo, Fonte de Letreiro, Tasneirais e outros», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 1306,4943 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.
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