Decreto-Lei n.º 171/2002 — Altera orgânicas no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, decorrentes da extinção do Conselho Consultivo de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-07-25
Última atualização 2009-07-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-07-06, Decreto-Lei n.º 154-A/2009 — Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

Altera orgânicas no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, decorrentes da extinção do Conselho Consultivo de Tecnologias de Defesa

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Julho

O Conselho Consultivo de Tecnologias de Defesa (CCTD) foi criado em 1997 através do Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro (alterando o Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro), e posteriormente regulamentado através do Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro (alterando o Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio).

Embora se constituísse como órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional em matéria de política de investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, funcionando junto da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, o CCTD nunca reuniu, nem foi nomeado qualquer dos seus membros.

Sem prejuízo da relevância que um órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional, operativo e eficaz, poderá ter na política de investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, a realidade demonstrou que o CCTD esteve muito longe de reunir tais objectivos, razão pela qual, e no âmbito da racionalização das estruturas e organismos da Administração Pública, se entendeu proceder à sua extinção através da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

Torna-se, pois, necessário alterar a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, bem como a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, por forma a dar expressão a essa extinção.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É alterada a epígrafe do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro, a qual passa a ter a seguinte redacção: «Divisão de Investigação e Desenvolvimento».

Artigo 2.º

São revogados o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro, o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro, e o artigo 7.º-B do Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.

Promulgado em 9 de Julho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Julho de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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