Portaria n.º 1713/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1713/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Maria da Graça Gregório de Freitas, assistente graduada da carreira médica de saúde pública, habilitada com o grau de consultor, a exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe de divisão de Doenças Transmissíveis, da Direcção-Geral da Saúde, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 1105/93, de 2 de Novembro, mantida transitoriamente em vigor pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 122/97, de 20 de Maio, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública, a extinguir quando vagar.
16 de Outubro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
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