Decreto-Lei n.º 173/2002 — Revoga os Decretos-Leis n.os 34/2001, de 8 de Fevereiro, e 281/2001, de 25 de Outubro, relativos ao regime de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga os Decretos-Leis n.os 34/2001, de 8 de Fevereiro, e 281/2001, de 25 de Outubro, relativos ao regime de modulações das ajudas aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PAC)
de 25 de Julho
O Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui um regime de modulação aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PAC), foi suspenso pelo Decreto-Lei n.º 281/2001, de 25 de Outubro, tendo a sua entrada em vigor ficado adiada para o dia 1 de Janeiro de 2003.
Foi nestes termos que a faculdade prevista no Regulamento (CE) n.º 1259, do Conselho, de 17 de Maio de 1999, de os Estados-Membros reduzirem os montantes dos pagamentos atribuídos pela PAC aos agricultores e afectarem as verbas sobrantes ao reforço de medidas adoptadas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural de acordo com critérios nacionais, foi introduzida em Portugal.
Razões de injustiça relativa decorrentes, quer da não aplicabilidade deste regime a todos os agricultores da União Europeia, com a consequente discriminação negativa da agricultura e dos agricultores nacionais, quer da diferenciação de critérios adoptados pelos Estados-Membros que optaram pela sua aplicação, criando acrescidas distorções à concorrência, exigem deste Governo a revogação imediata dos citados diplomas.
Só assim se abrirá caminho a uma intervenção determinada a nível europeu, que vise a criação de um regime assente em base obrigatória e comum a todos os Estados-Membros, garante da salvaguarda dos interesses nacionais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
São revogados os Decretos-Leis n.os 34/2001, de 8 de Fevereiro, e 281/2001, de 25 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 9 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).