Portaria n.º 1759/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1759/2002 (2.ª série). - 1 - É autorizada a Direcção-Geral do Turismo a liquidar à Santos Ferreira & Filhos, Lda. os seguintes montantes máximos:
2002 - Euro 232 000, IVA incluído à taxa legal em vigor;
2003 - Euro 1 000 000, IVA incluído à taxa legal em vigor;
2004 - Euro 209 360, IVA incluído à taxa legal em vigor;
2 - Os montantes que não forem despendidos em cada ano transitam como saldo para o ano económico seguinte.
3 - Os encargos resultantes da execução desta portaria serão satisfeitos pelas rubricas próprias do orçamento da Direcção-Geral do Turismo.
12 de Novembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo.
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