Portaria n.º 1759/2002(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1759/2002 (2.ª série). - 1 - É autorizada a Direcção-Geral do Turismo a liquidar à Santos Ferreira & Filhos, Lda. os seguintes montantes máximos:

2002 - Euro 232 000, IVA incluído à taxa legal em vigor;

2003 - Euro 1 000 000, IVA incluído à taxa legal em vigor;

2004 - Euro 209 360, IVA incluído à taxa legal em vigor;

2 - Os montantes que não forem despendidos em cada ano transitam como saldo para o ano económico seguinte.

3 - Os encargos resultantes da execução desta portaria serão satisfeitos pelas rubricas próprias do orçamento da Direcção-Geral do Turismo.

12 de Novembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo.

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