Portaria n.º 1763/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1763/2002 (2.ª série). - Por portaria de 19 de Maio de 2000 do Secretário de Estado da Administração Interna, publicada, por extracto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2000, com o n.º 890/2000, foi rectificada, em execução da decisão proferida no âmbito do processo n.º 3180/99, que correu termos pela 1.ª Secção do Tribunal Central Administrativo, em que foi recorrente João Fernandes Pedrosa, a antiguidade relativa ao major do Serviço de Administração Militar (840056) da Guarda Nacional Republicana João Carlos Santos Carvalho para o dia 10 de Agosto de 1996, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

Constata-se, agora, nos termos e com os fundamentos que melhor constam do parecer n.º 763-R/2000, da Auditoria Jurídica deste Ministério, conjugado com o parecer n.º 280-R/2002, também do mesmo serviço consultivo - que aqui se dão por reproduzidos -, que o despacho emitido no processo acima referenciado não concedia legitimidade à administração para emitir aquela portaria, nomeadamente porquanto a citada decisão jurisdicional tem natureza meramente formal e não reconheceu qualquer direito ao major Santos Carvalho, que, no âmbito do citado recurso, ocupou a posição processual de contra-interessado, mas não impugnou aquele despacho.

Verifica-se, por outro lado, também nos termos do primeiro dos pareceres citados, que à data em que foi emitida a portaria de 19 de Maio de 2000 já não era possível fazê-lo, por a isso se opor o regime que resulta do disposto no artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 135.º do mesmo diploma legal, e, bem assim, com o artigo 28.º, n.º 1, alínea c), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.

Impõe-se, por isso, a revogação da referida portaria n.º 890/2000 (2.ª série).

Assim, pelas razões atrás enunciadas, revogo, em conformidade com o disposto no artigo 144.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado, nomeadamente, com o artigo 135.º do mesmo diploma legal, a portaria citada, de 19 de Maio de 2000, publicada, por extracto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2000, com o n.º 890/2000, de que foi destinatário o major da Guarda Nacional Republicana do quadro do Serviço de Administração Militar (840056) João Carlos Santos Carvalho.

17 de Maio de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge Figueiredo Lopes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).