Portaria n.º 1799-A/2002(2.ªsérie)
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Portaria n.º 1799-A/2002 (2.ª série). - Considerando a necessidade de o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social proceder à aquisição de serviços de auditoria financeira às respectivas contas e às do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade e do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, com início no exercício económico que finda em 31 de Dezembro de 2002 e durante três anos consecutivos;
Considerando que as despesas daí decorrentes darão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, excedendo o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do citado artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É autorizada a abertura, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, de procedimento relativo à aquisição de serviços de auditoria financeira às respectivas contas e às do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade e do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, para três anos consecutivos, com início no exercício económico que finda em 31 de Dezembro de 2002, até ao montante de Euro 637 500, acrescido do IVA.
2.º Os encargos orçamentais anuais não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos do IVA:
2003 - Euro 242 352;
2004 - Euro 197 574;
2005 - Euro 197 574.
3.º Os valores fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos dos saldos apurados no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no projecto de orçamento OSS/2003, Orgânica 888 - Gastos comuns do sistema, classificação económica D.02.02.13 e a inscrever nos restantes anos pelos montantes correspondentes.
2 de Dezembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social.
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