Portaria n.º 18/2002 — Regula o curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e…

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula o curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, criado pela Portaria n.º 113/94, de 18 de Fevereiro

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de 4 de Janeiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;

Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Âmbito

O presente diploma regula o curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, criado pela Portaria n.º 113/94, de 18 de Fevereiro.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Unidades curriculares de opção

O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

5.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

6.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

8.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

9.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

10.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Novembro de 2001.

ANEXO — Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso de Gestão de Recursos Humanos

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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