Portaria n.º 1813/2002(2.ªsérie) — Prorroga por um ano, a contar da data da publicação desta portaria, o prazo para conferir o fim que justifica a cessão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por um ano, a contar da data da publicação desta portaria, o prazo para conferir o fim que justifica a cessão do imóvel composto por uma parcela de terreno com a área de 4895 m2, a desanexar da Mata Nacional da Foja, revertendo o prédio ao domínio privado do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas
Portaria n.º 1813/2002 (2.ª série). - Pela portaria n.º 209/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1998, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, à Junta de Freguesia de Maiorca de uma parcela de terreno com a área de 4895 m2, a desanexar da Mata Nacional da Foja, para a construção de habitações sociais.
Nos termos do n.º 4.º da referida portaria, concedeu-se à freguesia de Maiorca o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justifica a cessão em causa, prazo este que a citada freguesia solicitou que fosse prorrogado, por motivos relativos a processos burocráticos com a Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que o prazo para conferir o fim que justifica a cessão do imóvel composto por uma parcela de terreno com a área de 4895 m2, a desanexar da Mata Nacional da Foja, seja prorrogado por um ano, a contar da data da publicação da presente portaria, revertendo o prédio ao domínio privado do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer, ou se lhe for dado destino diverso ao que fundamenta a cessão, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
26 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
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