Portaria n.º 183/2002 — Altera os planos curriculares do curso de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera os planos curriculares do curso de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente
de 1 de Março
O Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de técnico de segurança e higiene do trabalho, bem como as normas específicas de emissão do certificado de aptidão profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
Importa, assim, proceder à adaptação do plano de estudos do curso de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente, das escolas profissionais, às exigências previstas pelo diploma supracitado.
Assim, ouvido o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São alterados os planos curriculares do curso de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente, aprovados pelas Portarias n.os 722/90, de 21 de Agosto, 187/92, de 17 de Março, 209/92, de 19 de Março, 288/92, de 2 de Abril, e 324/92, de 9 de Abril.
2.º O novo plano de estudos do referido curso é o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º O plano de estudos agora aprovado entra em vigor no ano lectivo de 2001-2002.
4.º São revogados os planos de estudos do curso de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente, aprovados pelas Portarias n.os 722/90, de 21 de Agosto, 187/92, de 17 de Março, 209/92, de 19 de Março, 288/92, de 2 de Abril, e 324/92, de 9 de Abril.
O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus, em 6 de Fevereiro de 2002.
MAPA
Plano de estudos
Curso de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente
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