Portaria n.º 1849/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1849/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, mantido em vigor pela alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da mesma Lei n.º 49/99;
Considerando que o licenciado Rui Manuel Gomes da Conceição cessou, em 21 de Abril de 1998, a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu e reunia, naquela data, os requisitos legais para provimento na categoria de inspector assessor:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, anexo ao Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, um lugar de inspector assessor, da carreira de inspecção, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 21 de Abril de 1998.
29 de Novembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho.
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