Portaria n.º 185/2002 — Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra
de 4 de Março
A Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra necessita de recrutar um técnico superior de serviço social para o exercício de funções de acompanhamento da inserção na vida dos seus formandos.
Como no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria n.º 30/90, de 13 de Janeiro, não está previsto qualquer lugar de técnico superior, torna-se necessário alterar tal quadro.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, criado pela Portaria n.º 30/90, de 13 de Janeiro, seja substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 30 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO — Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra
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