Declaração de Rectificação n.º 19-B/2002 — De ter sido rectificado o Aviso n.º 33/2002, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem, em 10 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Aviso n.º 33/2002, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem, em 10 de Maio de 2001 e em 6 de Março de 2002, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Malta e pela Embaixada de Portugal em Roma, em que se comunicou o cumprimento das formalidades constitucionais internas, por ambos os países, para aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Malta para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 26 de Janeiro de 2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 6 de Abril de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Aviso n.º 33/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 6 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No último parágrafo, onde se lê «Convenção, esta entra em vigor em 10 de Abril de 2002» deve ler-se «Convenção, esta entrou em vigor em 5 de Abril de 2002».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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