Declaração de Rectificação n.º 19-E/2002 — De ter sido rectificado o Aviso n.º 34/2002, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem, em 25 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Aviso n.º 34/2002, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem, em 25 de Maio de 2001 e em 11 de Março de 2002, sido emitidas notas respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas, por parte de ambos os países, de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Final em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa, em 9 de Fevereiro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 2002

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Aviso n.º 34/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Nos termos do artigo 28.º da Convenção, esta entra em vigor em 10 de Abril de 2002.» deve ler-se «Nos termos do artigo 29.º da Convenção, esta entrou em vigor em 11 de Março de 2002.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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