Declaração de Rectificação n.º 19-I/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que constitui a sociedade SilvesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Silves, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 72/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «A SilvesPolis é constituída com um capital social de (euro) 1246995, realizado em numerário.» deve ler-se «A SilvesPolis é constituída com um capital social de (euro) 1247000, realizado em numerário.».
Nos estatutos da sociedade SilvesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Silves, S. A., no n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «O capital social é de (euro) 1246995, subscrito na proporção de 60% pelo Estado e de 40% pelo município de Silves, encontrando-se realizado na mesma proporção, em (euro) 124699,» deve ler-se «O capital social é de (euro) 1247000, subscrito na proporção de 60% pelo Estado e de 40% pelo município de Silves, encontrando-se realizado, na mesma proporção, em (euro) 124700,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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