Declaração de Rectificação n.º 19-M/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 388/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 388/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera os regulamentos de aplicação das acções n.os 3.1, 3.2 e 3.6, relativas, respectivamente, ao apoio à silvicultura e restabelecimento do potencial de produção silvícola e à promoção de novos mercados e qualificação de produtos florestais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 388/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, na alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê «actividades de uso múltiplo.» deve ler-se «actividades de uso múltiplo: 10%.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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