Declaração de Rectificação n.º 19-O/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 406/2002, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 406/2002, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e Ordenamento do Território, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice a zona de caça associativa de Sameice, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carragosela, Sameice, Santa Eulália, Santiago, Tranvancinha e Várzea de Mureje, município de Seia, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2002

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 406/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê «pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice, com o número de pessoa colectiva 505046180 e sede na Rua de Paulo da Gama, 13, Lisboa» deve ler-se «pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice, com o número de pessoa colectiva 505046180 e sede na Rua do Chão de Cima, 6270-271 Seia».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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