Declaração de Rectificação n.º 19-O/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 406/2002, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 406/2002, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e Ordenamento do Território, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice a zona de caça associativa de Sameice, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carragosela, Sameice, Santa Eulália, Santiago, Tranvancinha e Várzea de Mureje, município de Seia, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 406/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê «pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice, com o número de pessoa colectiva 505046180 e sede na Rua de Paulo da Gama, 13, Lisboa» deve ler-se «pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice, com o número de pessoa colectiva 505046180 e sede na Rua do Chão de Cima, 6270-271 Seia».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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