Declaração de Rectificação n.º 19-Q/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 57/2002, do Ministério da Economia, que altera o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 57/2002, do Ministério da Economia, que altera o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2002

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 57/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «obras previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro» deve ler-se «obras previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 2002. - Pelo Secretário-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Eugénio Barata.

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