Portaria n.º 194/2002 — Altera os quantitativos constantes do quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera os quantitativos constantes do quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana

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de 5 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro, e do disposto no artigo 4.º deste último diploma legal:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, que os quantitativos fixados no quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 533-A/2000, de 1 de Agosto, sejam sucessivamente os seguintes:

a)

Na data prevista na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)

b)

Na data prevista na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)

c)

Na data prevista na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)

O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Fevereiro de 2002.

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