Portaria n.º 198/2002 — Altera os quadros n.os 1 e 5 do anexo à Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro (aprova o plano de estudos e…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os quadros n.os 1 e 5 do anexo à Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Económicas da Escola Superior de Educação da Guarda, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

Os quadros n.os 1 e 5 do anexo à Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Económicas, da Escola Superior de Educação da Guarda, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Janeiro de 2002.

ANEXO — (Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro - alteração)

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Educação da Guarda

Curso de Comunicação e Relações Económicas

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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