Decreto do Presidente da República n.º 2/2002 — Ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2002-01-18
Estado Em vigor
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 2

Ratifica o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998

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Decreto do Presidente da República n.º 2/2002

de 18 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificado o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º ???/02, em 20 de Dezembro de 2001.

Artigo 2.º

1 - Portugal manifesta a sua intenção de exercer o poder de jurisdição sobre pessoas encontradas em território nacional indiciadas pelos crimes previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto, com observância da sua tradição penal, de acordo com as suas regras constitucionais e demais legislação penal interna.

2 - Portugal declara, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto, que os pedidos de cooperação e os documentos comprovativos que os instruam devem ser redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de uma tradução nesta língua.

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