Declaração de Rectificação n.º 2/2002 — De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002, o Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, rectifica-se parte do artigo 1.º
Assim, onde se lê «aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º ???/02, em 20 de Dezembro de 2001» deve ler-se «aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, em 20 de Dezembro de 2001».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 18 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.
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