Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/A — Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde
Cria a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/A
Cria a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve o seguinte:
Artigo 1.º
É constituída a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde (SRS).
Artigo 2.º
A Comissão tem por objecto:
A análise do estudo do financiamento do SRS, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;
A determinação de possíveis soluções, identificando as que dependam de intervenção regional e as que dependam de intervenção nacional.
Artigo 3.º
Na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, de entre outros:
Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;
Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;
Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.
Artigo 4.º
A Comissão é composta por nove deputados, sendo cinco do Partido Socialista, dois do Partido Social-Democrata, um do Partido Popular e um do Partido Comunista Português.
Artigo 5.º
No prazo de 10 meses a contar da sua constituição, a Comissão apresentará ao Plenário o respectivo relatório.
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