Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/A — Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 2002-04-05
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 5

Cria a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/A

Cria a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde (SRS).

Artigo 2.º

A Comissão tem por objecto:

a)

A análise do estudo do financiamento do SRS, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;

b)

A determinação de possíveis soluções, identificando as que dependam de intervenção regional e as que dependam de intervenção nacional.

Artigo 3.º

Na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, de entre outros:

a)

Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;

b)

Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c)

Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.

Artigo 4.º

A Comissão é composta por nove deputados, sendo cinco do Partido Socialista, dois do Partido Social-Democrata, um do Partido Popular e um do Partido Comunista Português.

Artigo 5.º

No prazo de 10 meses a contar da sua constituição, a Comissão apresentará ao Plenário o respectivo relatório.

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