Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2002 — Nomeia o Dr. Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral no cargo de Secretário Regional dos Assuntos Sociais e a Dr.ª Cláudia…

Tipo Decreto-Ministro-Republica-Para-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2002-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia o Dr. Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral no cargo de Secretário Regional dos Assuntos Sociais e a Dr.ª Cláudia Alexandra Coelho Cardoso Meneses da Costa no cargo de Secretária Regional Adjunta da Presidência, do VIII Governo Regional dos Açores

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Dezembro

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 2 do artigo 48.º e da alínea c) do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

São nomeados, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, o Dr. Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral no cargo de Secretário Regional dos Assuntos Sociais e a Dr.ª Cláudia Alexandra Coelho Cardoso Meneses da Costa no cargo de Secretária Regional Adjunta da Presidência, do VIII Governo Regional dos Açores, a partir do dia 12 do corrente mês.

O presente diploma entra em vigor na data da sua assinatura.

Assinado em 12 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).