Decreto n.º 21/2002 — Retira uma reserva ao Protocolo relativo à proibição do emprego na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares…

Tipo Decreto
Publicação 2002-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retira uma reserva ao Protocolo relativo à proibição do emprego na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares, assinado em Genebra a 17 de Junho de 1925, e aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 17246, de 20 de Agosto de 1929

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de 27 de Junho

Considerando que aquando da ratificação do Protocolo de Genebra de 1925 relativo à proibição do emprego na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares Portugal formulou uma reserva que lhe permitia exercer o seu direito de retaliação através da utilização daquele tipo de meios bélicos que o Protocolo proibiu, no caso de um Estado inimigo ou dos seus aliados não respeitarem as proibições constantes do mesmo Protocolo;

Considerando que, em caso de conflito armado, o direito das partes no conflito de escolherem métodos e meios de guerra não é ilimitado e que certos tipos de armas encontram-se hoje absolutamente proibidos;

Considerando a importância do desarmamento, do controlo de armamentos e da não proliferação, bem como da universalização dos instrumentos internacionais que proíbem o recurso a determinadas armas;

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova que seja retirada a reserva ao Protocolo de Genebra de 1925 relativo à proibição do emprego na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares.

Artigo 1.º

É retirada a reserva formulada no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 17246, de 20 de Agosto de 1929, ao Protocolo relativo à proibição do emprego na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares, aprovado, para ratificação, pelo referido decreto.

Artigo 2.º

É revogado o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 17246, de 20 de Agosto de 1929.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Assinado em 28 de Maio de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Junho de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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