Portaria n.º 21/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 21/2002 (2.ª série). - Considerando que foi realizado um concurso público internacional para aquisição de serviços relativos à concepção de um Sistema de Informação Agricultura e Desenvolvimento Rural (SIADRU) para acompanhamento e gestão do III Quadro Comunitário de Apoio, tendo os aludidos serviços, a executar no prazo de sete meses, sido adjudicados à BULL España, S. A., pelo montante global de 572 669 890$ (IVA incluído), na unidade escudo, e de Euro 2 856 465,37, na unidade euro, mediante contrato celebrado em 29 de Maio de 2001 entre esta empresa e o IFADP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
Considerando, porém, que nesta data se constata a impossibilidade dos serviços contratados poderem ser executados e pagos no corrente ano, de acordo com o estipulado no contrato, procedeu-se à alteração das respectivas cláusulas do contrato, tendo em vista a repartição dos referidos encargos pelos anos de 2001 e 2002:
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja autorizado o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas a alterar o referido contrato, com vista à repartição do montante global dos encargos pelos seguintes valores:
2001 - 343 601 934$00/Euro 1 173 879,22;
2002 - Euro 1 142 586,15.
27 de Dezembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
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