Declaração de Rectificação n.º 21-A/2002 — De ter sido rectificada a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio [primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio [primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)]

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio [primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 125, suplemento, de 31 de Maio de 2002, saiu com as seguintes inexactidões, que se assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «. 387431054» deve ler-se «387431054 euros».

Na alínea a) do artigo 10.º, onde se lê «. 50,» deve ler-se «50 euros,».

No artigo 19.º, na nova redacção do artigo 68.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, onde se lê «. 8629980000.» deve ler-se «8629980000 euros.».

No artigo 20.º, na nova redacção do artigo 72.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, onde se lê «. 4000000000.» deve ler-se «4000000000 de euros.».

Assembleia da República, 31 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

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