Declaração de Rectificação n.º 21-B/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/2002, do Ministério dos Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 453/99, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/2002, do Ministério dos Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime de titularização de créditos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 82/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 12.º, 17.º» deve ler-se «Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 12.º, 16.º, 17.º».
No artigo 1.º, capítulo III, e no texto republicado em anexo, onde se lê «Artigo 42.º, n.º 3, alínea d) [...] nos termos do n.º 4 do artigo anterior.» deve ler-se «Artigo 42.º, n.º 3, alínea d) [...] nos termos do n.º 3 do artigo anterior.», onde se lê «Artigo 44.º, n.º 1 [...] de acordo com os artigos 61.º e seguintes.» deve ler-se «Artigo 44.º, n.º 1 [...] de acordo com os artigos 60.º e seguintes.», onde se lê «Artigo 44.º, n.º 2 [...] a que se refere o artigo 63.º» deve ler-se «Artigo 44.º, n.º 2 [...] a que se refere o artigo 62.º», onde se lê «Artigo 55.º, n.º 2 [...] prevista no artigo 48.º» deve ler-se «Artigo 55.º, n.º 2 [...] prevista no artigo 47.º», onde se lê «Artigo 58.º, n.º 4 [...] nos termos do n.º 3 do artigo 49.º» deve ler-se «Artigo 58.º, n.º 4 [...] nos termos do n.º 3 do artigo 48.º», onde se lê «Artigo 58.º, n.º 8 - O cancelamento do registo com fundamento nos factos referidos nos n.os 5 e 6, respectivamente, será comunicado» deve ler-se « Artigo 58.º, n.º 8 - A recusa ou o cancelamento do registo com fundamento nos factos referidos nos n.os 6 e 7, respectivamente, serão comunicados», onde se lê «Artigo 59.º, n.º 2 [...] nos termos do n.º 3 do artigo 49.º» deve ler-se «Artigo 59.º, n.º 2 [...] nos termos do n.º 3 do artigo 48.º» e onde se lê «Artigo 62.º, n.º 1 [...] o produto daquele reembolso» deve ler-se «Artigo 62.º, n.º 1 [...] o produto do reembolso daqueles».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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