Decreto-Lei n.º 214/2002 — Regula o processo de extinção do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula o processo de extinção do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 71/96, de 8 de Junho, criou o Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento. Esse diploma foi, entretanto, objecto de nova redacção através do Decreto-Lei n.º 36/98, de 24 de Fevereiro.

O Decreto-Lei n.º 217/2001, de 3 de Agosto, previa a extinção do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento, com a entrada em vigor da lei orgânica do organismo que lhe sucederia nas atribuições e competências - o Instituto Português da Juventude -, diploma que não chegou a ser aprovado.

A Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, que aprovou a primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2002, determinou a racionalização de meios na Administração Pública e a optimização de recurso através da diminuição de encargos com pessoal dirigente e com funcionamento, o que é possível neste caso, dado que o Instituto Português da Juventude, a reestruturar brevemente, nos termos da supramencionada lei, pode assumir as competências deste Gabinete.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.

Artigo 2.º — Pessoal dirigente

O pessoal dirigente em funções no Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto cessa as respectivas comissões de serviço na data da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 3.º — Pessoal

Os funcionários do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto transitam para o quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, nos termos da lei aplicável.

Artigo 4.º — Património, direitos e obrigações

1 - O património imobiliário do extinto Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto, bem como os veículos afectos ao mesmo, são devolvidos ao Ministério das Finanças, para posterior reafectação através da Direcção-Geral do Património.

2 - O património não abrangido pelo número anterior e demais direitos e obrigações do extinto Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto transitam para o Instituto Português da Juventude.

3 - Os saldos apurados à data da entrada em vigor do presente diploma revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças.

4 - A elaboração e o encerramento das contas de gerência do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto ficam a cargo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Artigo 5.º — Norma revogatória

São revogados os Decretos-Leis n.os 71/96, de 8 de Julho, e 36/98, de 24 de Fevereiro.

Artigo 6.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Fazenda Arnaut Duarte.

Promulgado em 7 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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