Portaria n.º 223/2002 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Poçanco…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-12
Última atualização 2007-09-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-03, Portaria n.º 1052/2007 — Anexa à zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Po…

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Poçanco, Barreira Alta e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e São Sebastião dos Carros, municípios de Mértola. Revoga a Portaria n.º 928/2001, de 30 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 896-X/91, de 15 de Julho, foi concessionada à AGRICAÇA - Exploração e Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Poçanco, Barreira Alta e outras (processo n.º 835-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 3027,1912 ha e não 2958,1123 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 8 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Poçanco, Barreira Alta e outras (processo n.º 835-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e São Sebastião dos Carros, município de Mértola, com uma área de 3027,1912 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento turístico proposto.

3.º É revogada a Portaria n.º 928/2001, de 30 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário do Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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